Preceitos morais da conduta de um maçom

Categoria: Cultura Maçônica Publicado em Domingo, 29 Setembro 2013

Sabiamente, a Constituição de Anderson, em 1717, já enunciavam em seu artigo VI, parágrafo 1º. E 2º os preceitos morais da conduta de um maçom:

“VI – Concernente à Conduta 1º. – Na Loja, quando estiver constituída... Não deveis: formar grupos particulares ou manter conversas à parte sem a permissão do Mestre; falar de coisas inconvenientes ou dizer palavras impertinentes; interromper o Mestre, os Vigilantes ou algum Irmão que estiver falando com o Mestre; nem comportar-vos, vós mesmos, gracejando de maneira ridícula quando a Loja estiver empenhada em assunto sério e solene; usar, sob qualquer pretexto que for, de linguagem indecorosa; porém deveis testemunhar ao vosso Mestre, Vigilantes e Irmãos, o respeito que lhes é devido e manifestá-lo intensamente.

Se uma queixa for apresentada, o Irmão reconhecido culpado deverá submeter-se ao julgamento e à decisão da Loja, que é a jurisdição própria e competente para semelhantes desavenças (a menos que não recorreis à Grande Loja por meio de recursos) e perante a qual devem ser levados, a menos que delas resultem interrupção no trabalho, caso em que deve ser instaurado processo. De qualquer forma, jamais deveis recorrer aos tribunais de justiça (profana) em tudo que concerne a Maçonaria, sem que a Loja tenha disso reconhecido a absoluta necessidade.

2º. – Depois que a Loja estiver fechada mas enquanto os Irmãos não se tenham ainda retirado.

Podeis divertir-vos com inocente alegria e mutuamente convidar-vos a beber e comer de acordo com os vossos meios, deveis porém evitar os excessos e de nenhum modo obrigar um Irmão a beber ou comer além de sua vontade, nem o impedir de retirar-se no caso de alguma circunstância o obrigar, deveis abster-vos de dizer ou fazer algo que possa ferir ou que impeça uma conversa pacífica e livre, visto que tal coisa quebraria o nosso bom entendimento e destruiria os nossos louváveis objetivos.

É por isso que as animosidades pessoais e as querelas privadas não devem transpor a Porta da Loja – a mais forte razão ainda – as discussões religiosas, nacionais ou políticas. [...]”

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