RGF - Seção IX - Dos Deputados

Categoria: Você Sabia ? Publicado em Domingo, 08 Junho 2014

Art. 135. Todas as Lojas da Federação, em pleno gozo de seus direitos, poderão eleger um Deputado e um Suplente para representá-las perante as Assembleias Legislativas Federal, Estadual ou do Distrito Federal.

§ 1º. As eleições para Deputados e seus Suplentes deverão coincidir com a eleição para a Administração da Loja, sempre que possível.

§ 2º. O Deputado Federal, Estadual ou do Distrito Federal será substituído pelo seu Suplente no caso de renúncia ou impedimento definitivo.

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