Art. 135. Todas as Lojas da Federação, em pleno gozo de seus direitos, poderão eleger um Deputado e um Suplente para representá-las perante as Assembleias Legislativas Federal, Estadual ou do Distrito Federal.
§ 1º. As eleições para Deputados e seus Suplentes deverão coincidir com a eleição para a Administração da Loja, sempre que possível.
§ 2º. O Deputado Federal, Estadual ou do Distrito Federal será substituído pelo seu Suplente no caso de renúncia ou impedimento definitivo.