RGF - Seção IX - Dos Deputados
Art. 135. Todas as Lojas da Federação, em pleno gozo de seus direitos, poderão eleger um Deputado e um Suplente para representá-las perante as Assembleias Legislativas Federal, Estadual ou do Distrito Federal.
§ 1º. As eleições para Deputados e seus Suplentes deverão coincidir com a eleição para a Administração da Loja, sempre que possível.
§ 2º. O Deputado Federal, Estadual ou do Distrito Federal será substituído pelo seu Suplente no caso de renúncia ou impedimento definitivo.
Caros IIr.'.
Pensamento maçônico internacional, onde diz: - para se unirem basta seguir os rituais centenários da maçonaria e serem verdadeiros maçons.
A Maçonaria somos nós, e ela somente será grande se nós formos pessoalmente grandes. Não esperamos encontrar na maçonaria o que não encontramos dentro de nós mesmos. Nada poderá ser maior do que a soma da grandeza de seus componentes.
(Extraído do livro: Antologia Maçônica de Ambrósio Peters)